Recuperação de crédito

A inadimplência é um fator que atualmente assola a lide diária do comerciante. Cheques, notas promissórias, duplicatas e demais títulos cambiais emitidos sem provisão de fundos, obrigações contratuais não cumpridas ou mesmo a insolvência ou falência do devedor são aspectos que abalam o instituto do crédito, gerando instabilidade na estrutura financeira da empresa e ocasionando diversos prejuízos.
Neste diapasão, o Pinheiro, Pimentel, e Previtera Advogados oferece a seus clientes uma completa assessoria na recuperação de créditos, provendo medidas de cunho judicial e extrajudicial nos termos abaixo assinalados:
Extrajudicial – Tentativa de negociações prévias de forma intra-escritório ou no âmbito arbitral, diminuindo custos para o credor e garantindo mais rapidamente a satisfação do crédito;
Judicial – Demanda através das ações competentes, tais como cobranças, monitórias, execuções, etc.